Ser dentista e empreendedor não é moleza, pois são vários os conhecimentos além da prática clínica que precisamos ter, sendo que um dos que mais preocupam os profissionais é a contabilidade para dentistas.
Afinal, é necessário pensar em meios de reduzir a carga tributária, evitando sonegá-la ou correr o risco de sofrer sanções e multas do Fisco.
Abaixo, temos algumas dicas importantes para você realizar a contabilidade do seu consultório!
Pessoa física x Pessoa jurídica
Quando se é autônomo, é possível atuar de duas formas: pessoa física ou jurídica, sendo que ambas recolhem tributos.
Atuando como pessoa física, é necessário manter o livro caixa sempre atualizado, constando todas as despesas do consultório e as entradas e saídas, para assim calcular o faturamento mensal.
A diferença é que, neste caso, é possível usar as despesas do consultório para abater no Imposto de Renda, sendo que o valor do imposto a ser pago varia de 7% a até 27,5%.
Atuando como Pessoa Jurídica, o dentista irá constituir firma e terá um CNPJ, gerando assim diversos benefícios, como: facilidade na gestão tributária, possibilidade de inclusão no Simples Nacional (alíquota de imposto de 6%), empréstimo facilitado e financiamentos empresariais, além de que a partir de 2 cadeiras, as clínicas podem trabalhar com convênios, com a redução no imposto sobre funcionários, etc.
Caso queira se tornar mais profissional, é recomendado optar por atuar como Pessoa Jurídica (tudo depende de cada caso). No geral, essa é a escolha dos profissionais que desejam pagar menos impostos.
Regime de tributação
O regime de tributação é uma das dúvidas mais comuns. Ele será adotado por quem atuar como pessoa jurídica, influenciando no valor de imposto pago mensalmente.
São 3 possibilidades:
Para escolher o melhor regime, considere sempre o faturamento médio da sua empresa e simule todas as opções, encontrando a que lhe ofereça menor tributação. Também não se esqueça de analisar se a sua empresa pode ser enquadrada em determinado regime.
No caso do Simples Nacional, só são permitidas empresas com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões.
Obrigações Fiscais e acessórias
Se for atuar como Pessoa Jurídica (PJ), é preciso se atentar às obrigações fiscais, como:
Com relação à emissão das notas fiscais, fique alerta ao valor total faturado, pois é necessária a retenção de impostos destacados na nota, além da entrega obrigatória da DEFIS (para os enquadrados no Simples Nacional), DMED (para os enquadrados no Lucro Presumido), Sped Contribuições e Contábil (ECD e ECF) para empresas de Lucro Presumido e Lucro Real.
Além disso, você também terá de se preocupar com as obrigações acessórias – as informações fiscais do seu consultório que precisam ser transmitidas ao governo para atestar as apurações de impostos e demais obrigações realizadas. São elas:
Obrigações trabalhistas
Possui funcionários no seu consultório? Então preocupe-se com as obrigações trabalhistas relacionadas à contratação de funcionários e ao pró-labore (“salário” dos sócios), tais como:
MEI e Natureza Jurídica
Atenção, pois dentista não pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), pois como os dentistas possuem atividade regulamentada pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia), acaba se tornando uma atividade incompatível com a legislação do MEI, que tem a finalidade é formalizar os profissionais não atendidos pela legislação específica.
Nesse caso, é necessário tomar outras alternativas em relação à natureza jurídica, como:
Como fazer a contabilidade do meu consultório?
A contabilidade para dentistas é um assunto amplo, sendo necessário procurar orientação especializada de um escritório que trabalha exclusivamente com profissionais da saúde.
Algumas hábitos ajudam bastante na hora de manter a contabilidade em dia:
Neste artigo, você viu que a contabilidade para dentistas é um assunto amplo e cheio de pormenores, sendo indispensável avaliar a sua realidade antes de escolher o caminho a ser traçado.
Conteúdo produzido por Thadeu D’Pádua, analista de conteúdo da Emitte.
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